terça-feira, 22 de abril de 2014

SINDSEMA CONQUISTA NA JUSTIÇA O DIREITO DE RETORNA DE SERVIDOR TRANSFERIDO IRREGULARMENTE

                     O SINDSEMA  conquistou na Justiça o Direito da professora Jordânia de Sousa Lima, que além de professora é uma das dirigentes desta Entidade, a mesma foi uma das lideranças que esteve a frente do último ato público realizado nesta cidade para cobrar do poder executivo local soluções aos diversos problema enfrentados recentemente polos servidores deste município e como retalhação a professora foi removida da escola aonde está lotada sem qualquer justificativa, já que a mesma tem desempenhado muito bem seu papel de educadora e como educadora que é, não poderia fugir ao seu papel de formadora de opinião, demonstrando a todos que professor também pode fazer a diferença não apena em sala de aula, mas também participando, cobrando e fazendo valer seu direitos. 


Atenciosamente;

José Martins Bandeira
Presidente do SINDSEMA 

Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária

  SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do SINDSEMA - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus/MA, com endereço para correspondências na Rua da Caema, nº 9, Bairro Avenida Pequi, Município de São Mateus do Maranhão, CEP 65470-000, Estado do Maranhão, convoca todos os Servidores Públicos Municipais de São Mateus do Maranhão, para participarem da assembleia a ser realizada no dia 05/05/2014, às 15h em 1ª chamada, e às 15h30min em 2ª chamada, na Rua da Caema, nº 9, Bairro Avenida Pequi, Município de São Mateus do Maranhão, CEP 65470-000, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Ratificar a fundação e o estatuto social do sindicato, eleger e dar posse a nova diretoria.


São Mateus do Maranhão, 9 de abril de 2014.
JOSÉ MARTINS BANDEIRA

sexta-feira, 28 de março de 2014

Aviso

                                         Ilmo. Senhores (as) Servidores (as) Públicos de São Mateus - MA,

                             

                            O SINDSEMA avisa a todos os servidores do município de São Mateus do Maranhão que no pagamento do mês de março o município (Prefeitura Municipal de São Mateus) é obrigado por força de Lei a descontar o Imposto Sindical devido no valor de um dia de trabalho de cada um dos seus funcionários, queremos informá-los que isto ocorre em todo o país uma única vez por ano e sempre no mês de março.

                                           Atenciosamente,

                                  
                                     A diretoria do SINDSEMA  

quarta-feira, 26 de março de 2014

Proposta de Alteração do Estatuto dos Servidores

                        Senhores (as) Servidores;


Estamos Postando a texto encaminhado aos demais integrantes para elaboração da proposta final do estatuto dos servidores e em respeito aos senhores e senhoras pedimos que façam o DOWNLOAD do Arquivo e faça a leitura do mesmo e nos ajudem a melhorar a proposta em breve estaremos realizado uma Assembleia Geral Extraordinária para apresentar esse texto a todos antes de ser enviado e na oportunidade iremos fazer as observações devidas e as possíveis alterações.


                   DOWNLOAD DA PROPOSTA

segunda-feira, 17 de março de 2014

A Fetracse-MA , Força Sindical e Sindsema, convocam os Profissionais da educação para se mobilizarem nos dias 17,18 e 19 de março, a favor dos profissionais em educação.


Prezados (as) Companheiros (as);


n1
Vamos à luta. Saudações - Gilvan Freire.
Nos dias 17,18 e 19 de março haverá mobilização nacional pela FETRACSE-MA E CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. Um dos itens é pelo cumprimento integral da Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional do magistério.

Portanto, sabemos que vários governos ainda não cumprem o que realmente diz a lei. Por esse motivo, convidamos a todos que se unem pra lutar por esse direito.

No entanto, as organizações sindicais são contra a forma do reajuste do piso salarial nacional publicado pelo MEC. Ou seja, o percentual publicado é mais uma “armação” do governo federal em favorecer prefeitos e governadores que dizem que não tem condições de pagar o piso salarial do professor.

O critério utilizado pelo MEC para atualizar o piso, em 2014, compara a previsão de custo aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro de 2013 (R$ 2.022,51), sendo que o percentual de crescimento entre os valores foi de 8,32%, passando o piso à quantia de R$ 1.697,37. Até então, a previsão de atualização era de 19%.

Se, em 2013, o calote no reajuste do piso foi de cerca de 8%, este ano ele ficará em torno de 7%, totalizando 15%, fora as contradições interpretativas do acórdão do STF sobre o julgamento da ADIn 4.167, que excluiu o ano de 2009 das atualizações e fixou percentual abaixo do previsto em 2010, conforme denunciado à época pela CNTE.
Diante da nova “maquiagem” que limitará o crescimento do piso, inclusive à luz do que vislumbra a meta 17 do PNE, a CNTE e FETRACSE- MA antecipa sua decisão de organizar grande mobilização nacional da categoria para os dias 17 a 19 deste mês.  
A FETRACSE- MA E CNTE também continuarão orientando suas entidades filiadas a ingressarem na justiça local contra os governadores e prefeitos que mantêm a aplicação dos percentuais defasados para o piso do magistério, como forma de contrapor os desmandos dos gestores públicos que têm feito caixa com os recursos destinados à valorização dos profissionais das escolas públicas.
A FETRACSE-MA, orienta suas filiadas que além da pauta nacional, que seja acrescida as pautas locais de cada município. Vejamos:

  • Redução já da jornada do professor em 2/3 (dois terço);
  • O cumprimento do reajuste salarial do professor, independentemente se tiver a cima do piso. Pois esse profissional tem esse direito, pois se não for valorizado não condiz com o que diz o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007 em substituição ao FUNDEF  que vigorou de 1998 a 2006.
  • Reformas das escolas e que todas sejam climatizadas;
  • Alimentação escolar de qualidade e que sejam distribuídas todos os dias;
  • Capacitação para todos os profissionais da educação;
  • Acender o Conselho Social do FUNDEB sobre a transparência da divulgação da distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, uma vez que, o Poder Executivo deve oferecer ao conselho o necessário apoio material e logístico – disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos etc. – de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo condições para que o colegiado desempenhe suas atividades e exerça efetivamente suas funções;
  • E contra o rebaixamento salarial;

PAUTA LOCAL (complementar)

  • Redução já da jornada do professor em 2/3 (dois terço) a todos os educadores da rede pública municipal ensino; 
  • Cumprimento da Progressão dos profissionais da educação conforme determina a Plano de Cargos, Carreira e remunerações do Magistério e o pagamento dos profissionais conforme seu nível de formação.

Atenciosamente, 


José Martins Bandeira
Presidente do SINDSEMA
         

sábado, 15 de março de 2014

NOTA DE REPÚDIO

O SINDSEMA, entidade classista que representa os servidores do serviço público municipal de São Mateus do Maranhão, vem a público, veementemente formalizar repúdio, as enumeras remoções ocorrida este ano de 2014, remoções estas que ferem os princípios legais que regem a administração pública brasileira e as leis locais, o único motivo aparente é político ou retaliação as várias manifestações ocorridas recentemente em que vários servidores foram as rua reivindicar seus direitos.

            “PRINCÍPIOSCONSTITUCIONAIS”

A Assembleia Nacional Constituinte, ao formatar a Carta de 1988, elegeu quatro princípios para a Administração Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade. A Emenda Constitucional nº 19 acrescentou o princípio da eficiência. A Constituição estadual de São Paulo tem mais um: o princípio da razoabilidade.

Legalidade
Enquanto o cidadão comum pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o agente público somente pode fazer aquilo que a lei expressamente autoriza. Frequentemente vê-se uma autoridade tomando uma decisão polêmica, fundamentada no raciocínio de que nenhuma lei o proíbe. A questão, todavia, deve ser examinada sob outra ótica: há alguma lei que a autoriza?
Isso, talvez, em razão da seguinte peculiaridade: o governante toma a decisão política; cabe aos profissionais, aos técnicos da Administração Pública, verificar a legalidade. Mas, muitas vezes, para não desgostar a quem governa, acabam dando formas de aparente legalidade àquilo que é ilegal.

Moralidade
Outro princípio esculpido na Constituição Federal de 1988 é o da moralidade. Pode-se dizer que nem tudo o que está dentro da moldura da lei está dentro da moldura da moral.
O que moral? Podemos dizer que é a média do pensamento do povo; é aquilo que a sociedade tolera. Por outro lado, preferimos lembrar a solução ditada por um juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos. Perguntado sobre o que é moral, disse: "Não sei. Não consigo dizer o que é moral. Mas mostre-me uma imoralidade e eu reconhecerei". O caipira diria: "Eu não boto ovo, mas sei quando está podre".
O conceito de moral, para as soluções jurídicas, é, na verdade, simples e deve brotar do bom senso, dos critérios naturais dos homens comuns. "Eu, para ficar em paz com a minha consciência, faria isso?" Se a resposta for não, o ato é imoral.

Impessoalidade
A impessoalidade é outro princípio que tem dignidade constitucional. Ele está relacionado à finalidade da Administração Pública, que é, antes de tudo, atender aos interesses comuns da sociedade.
Para atingir a finalidade, o agente público deve ser impessoal. Isto é, deve despir-se de critérios pessoais e cercar-se de critérios técnicos. É por isso, por exemplo, que a admissão no serviço público é feita mediante concurso


...fato incontestável e comprobatório atualmente que esses princípios não tem sido respeitados é a perseguição que recentemente um dos membros da atual diretoria desta entidade foi removido sem qualquer motivação aparente e em um momento em que a própria leis local determinas que não seja possível aplicar medidas administrativa de remoção durante o curso do ano letivo. Mas, a diretoria desta entidade avisa a todos que tomará as medidas legais e politicamente correta para solucionar o problema.

sábado, 8 de março de 2014

Feliz Dia das Mulheres

Mulheres fracas, fortes.
Não importa.
Mulheres mostram que mesmo através da fragilidade.
São fortes o bastante para erguerem sempre cabeça
Sem desistir, pois sabemos que somos capazes de vencer.
Tem a delicadeza das flores
A força de ser mãe,
O carinho de ser esposa,
Reciprocidade de ser amiga,
A paixão de ser amante,
E o amor por ser mulher!
fêmeas guerreiras, vencedoras,
sempre o tema de um poema
Distribuem paixão, meiguice, força, carinho, amor.
um pouco de tudo
Calmas, agitadas, lentas!
Vaidosas, charmosas, turbulentas.
Mulheres fortes e lutadoras.
Mulheres conquistadoras
Que amam e querem ser amadas
Elegantes e repletas de inteligência
Com paciência
O mundo soube conquistar.
Mulheres duras, fracas.
Mulheres de todas raças
Mulheres guerreiras
Mulheres sem fronteiras
Mulheres… Simplesmente Mulheres…

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Informativo Sindsema

Informamos a todos os servidores deste município que até o presente momento o senhor prefeito não se manifestou formalmente, por isso não temos nenhuma novidade após o ato público realizado nos dias 13 e 14. Queremos agradecer a todos os presentes no ato público dos dias já citados acima pela força, coragem e iniciativa de lutar para garantir nossos direitos, visto que não é fácil lutar para contra que detêm o poder.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Mais uma Vez representantes do poder Legislativo e do Governo não aparecem em Reunião

Os Membros do SINDSEMA comparecem a reunião da Comissão Paritária marcada para o dia de hoje 17/02/2014, porém nenhum represente do Poder Executivo e nem do Legislativo comparecem.

Mais uma vez esses membros que integram a comissão Paritária não compareceram e nem ao menos se deram o trabalho de justificar antes, nos fazendo esperar por praticamente uma hora, esta é a terceira vez que isto acontece fora às ausências e as saídas antecipadas desses membros em outra reuniões que aconteceram. Nos dirigimos até a sala da Secretária de educação que nos atendeu, mas pelo que percebemos não lembrava da reunião ou se fez de desentendida. Lamentamos que estas pessoas continuem agindo com tamanho descaso, gostaríamos de informa-los que era nesta reunião que praticamente enceraríamos            



a discussão a respeito do estatuto para podermos prosseguir os trabalhos a respeitos dos Planos de Cargos, Salários e Carreira dos servidores do Magistério e dos demais servidores deste município. 
Portanto, senhores e senhores a Diretoria desta entidade sindical vê esse ato como uma lamentável falta de respeito para com o servidor público municipal de São Mateus do Maranhão, pois nosso trabalho apoia-se primeiramente em garantir os direitos dessas pessoas que fazem um município funcionar, o Servidor Público.


Atenciosamente;
A Diretoria do Sindsema.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO


A Diretoria do SINDSEMA convoca todos os PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, para estarem presentes no ato Público que será realizado nos dias 13 e 14 de fevereiro às 8:00 horas em frente ao prédio da FUNASA, informamos a todos que tal decisão aconteceu na Assembleia realizada no dia 06/02/2014 no auditório desta entidade, na oportunidade foram tratados assuntos de interesse de todos e os mesmo deliberam por uma greve nos dias mencionados acima.
I - Descumprimento do TAC – (CLAUSULA PRIMEIRA, A CLAUSULA QUARTA, CLAUSULA OITAVA E CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA esta última o Município se compromete a cumprir todas as condições e prazos estabelecidos sendo estes prazos improrrogáveis).
II - Descontos abusivos da remuneração dos servidores plantonistas;
III - A mudança da escala dos vigias que não contempla redução das horas trabalhadas;
IV - O não pagamento de todos os servidores conforme proposta apresentada;
V - O calendário de pagamento que desrespeita o estatuto do servidor conforme determina o Artigo 161 do Estatuto dos Servidores Públicos de São Mateus;
VI - A autorização de Licença para tratamento de saúde, licença prêmio, interesses particulares e outras;
VII - Redução da 1/3 da jornada de sala de aula para os profissionais que atuam nas séries iniciais (profissionais da educação de 25 horas);
VIII - Os valores que o município deixou de repassar ao IPAM, das contribuições devidas e descontadas dos servidores (11%) que não foram repassadas ao Instituto de Previdência paralelamente a esta não houve repasse da Contribuição Patronal (17%) durante o exercício de 2013.
IX - Resíduos do FUNDEB 2013, R$ 1.043.345,20 que foram creditados no último dia 05/02/2014, reivindicamos que sejam pagos como abono 60%,  pois são sobras de 2013.

São Mateus do Maranhão, 11 de fevereiro de 2014.

Atenciosamente;

José Martins Bandeira
Presidente do SINDSEMA