terça-feira, 27 de maio de 2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA



O Presidente do SINDSEMA - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus/MA, com endereço para correspondências na Rua da Caema, nº 9, Bairro Avenida Pequi, Município de São Mateus do Maranhão, convoca os Servidores Públicos da Rede Municipal de Educação Educação de São Mateus do Maranhão, para participarem da assembleia a ser realizada no dia 05/06/2014, às 15h em 1ª chamada, e às 15h 30min em 2ª chamada, na Rua da Caema, nº 9, Bairro Avenida Pequi, Município de São Mateus do Maranhão, CEP 65470-000, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Abono SalarialRecursos do FUNDEB creditados este ano no dia 02/05/2014 )

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Professores de São Mateus, Abono Salarial Já.

                            Senhor(es) (as) Professores e demais profissionais da educação da rede pública municipal de São Mateus do Maranhão. O SINDSEMA avisa a todos, que já protocolou requerimento, requerendo o pagamento de abono salarial aos profissionais da rede pública municipal de ensino de São Mateus, visto que no dia 02/05/2014 foram creditados na conta da prefeitura dois recursos com as seguintes rubricas  COMP.UNIAO PISO R$ 964.327,82 e AJ.FUNDEB 2013  R$ 236.913,36, que juntas totalizam R$ 1.201.241,18,  desse montante entende-se que deve ser pago em forma de abono salarial aos profissionais da educação R$ 1.106.475,83, sendo este rateado entre os profissionais da educação de forma igualitária cada um deverá receber aproximadamente R$ 2.369,32. Cabe a cada um de nós cobrar e zelar para que este recurso chegue a quem lhe é de direito.
                                  Art. 22 do FUNDEB.  Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
III - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso II deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado  por  eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.
Então companheiros Vamos a Luta o Dinheiro é Nosso!

domingo, 18 de maio de 2014

SINDICALISTA É AMEAÇADO DE MORTE EM GONÇALVES DIAS NO MARANHÃO PELO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO.

O município de Gonçalves Dias no Maranhão, localizado na região central do estado, à cerca de  365km da capital São Luis,   foi sacudido recentemente,  por  mais um acontecimento desagradável, quando no dia 21 de Abril de deste, o jovem sindicalista, Relve Marcos Moraes Sobrinho, que é presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais daquele  município SINTESPEM, fora ameaçado de morte na sede do próprio Sindicato, pelo elemento conhecido como, Ronaldo Alves da Costa, que segundo consta, é atualmente secretario de educação do município.

O fato só veio a público agora no início de Maio e de acordo com o que apurou a reportagem, Relves Sobrinho, como dirigente sindical e representante legal dos professores e demais servidores da rede municipal de ensino em Gonçalves Dias, vinha  fazendo duras e severas críticas à gestão do atual secretário da pasta da educação daquela municipalidade, Ronaldo Alves da Costa, que segundo fomos informado, este como gestor não gosta de ser criticado.  O fato o  teria deixado  bastante  irritado com o sindicalista e para ir  a forra, o mesmo resolveu ir  pessoalmente  a sede do  Sindicato, intimidar Relve Sobrinho e  ameaça-lo  de morte, segundo algumas testemunhas.

Entre outros impropérios proferidos contra o sindicalista por Ronaldo Alves, este  teria dito ao Relve, que, gente muito mais importante que ele,  já teria morrido em Gonçalves Dias, quanto mais um cachorro como ele! Portanto tire o meu nome de sua boca, me esqueça, teria concluído Alves, a ameaça.  Amedrontado, Relves Sobrinho procurou de imediato, registrar uma ocorrência policial e para isso dirigiu-se imediatamente a delegacia regional da cidade Presidente Dutra, distante a 64km  de Gonçalves Dias para registrar o fato, já que não existe delegado de polícia no município.

Uma ameaça dessa forma, não atinge só um bravo companheiro de luta, mas todo o movimento sindical maranhense e brasileiro, disse Ivaldo Lopes Passos, presidente do SINTESPEM Regional com sede em Presidente Dutra/Ma, que esteve em Gonçalves Dias, para dar apoio ao seu companheiro Relve Sobrinho.  Ivaldo estava  acompanhado de uma comitiva composta por mais  de  vinte dirigentes sindicais da região e do estado, incluindo o presidente da Força Sindical no Maranhão Frazão Oliveira e Gilvan Freire, presidente da FETRACSE/MA. (A comitiva de sindicalistas também fora recebida pelo prefeito, Vilson Andrade, (terceiro na foto), da esquerda para direita, sentado e Relves Sobrinho, o segundo da foto em pé, com os demais membros da comitiva) em sua residência, a quem foram denunciar o fato e solicitar deste, tomadas de providencia, contra o auxiliar truculento.

MUNICÍPIO COM LONGO HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA:

Segundo depoimentos de moradores locais e dados da secretaria de segurança pública do Maranhão, Gonçalves Dias é um destacado município do estado, quando o assunto é violência exacerbada, amparado pelo manto da impunidade. Consta que nos últimos meses no município, duas residências  foram crivadas de balas, recebendo mais de 20 tiros cada, inclusive a casa de um ex-prefeito local e tudo  ficou por isso mesmo.

Os  disparos foram efetuados supostamente por pistoleiros locais, disse um morador da cidade, que não quis se identificar. O município vem também registrando nos últimos meses, uma série de assassinatos orquestrados, sem que a polícia  tenha se  debruçado  para investigar as causas e punir os assassinos, disse Relves Sobrinho, o sindicalista, que  hoje também é ameaçado de morte, pelo secretário municipal de educação, Ronaldo Costa.

Da assessoria de comunicação da Força Sindical Maranhão.

Fonte: http://fetracspresdutrama.blogspot.com.br/2014/05/sindicalista-e-ameacado-de-morte-em.html

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Feliz dia do Trabalhador

O SINDSEMA parabeniza todos os trabalhadores e trabalhadoras do Município de São Mateus, em especial os Servidores Públicos Municipal, que dedicam suas vidas para colaborar com carinho e dedicação ao desenvolvimento desta cidade, que neste dia 1º de maio mais uma vez possamos refletir o quanto somos importantes mesmo quando não nos tratam com o devido respeito e reconhecimento que merecemos, pois todo trabalhador é Importante:
- importante para sua família, importante para seus amigos, Importante para Deus, importante para sua cidade, seu Estado e seu Pais, pois cada um em sua singularidade, dar sua parcela de contribuição para que possamos continuar em busca  de uma sociedade mais justa e igualitária para todos.
Um ótimo dia do Trabalhador a Todos.


Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de São Mateus do Maranhão - SINDSEMA

terça-feira, 22 de abril de 2014

SINDSEMA CONQUISTA NA JUSTIÇA O DIREITO DE RETORNA DE SERVIDOR TRANSFERIDO IRREGULARMENTE

                     O SINDSEMA  conquistou na Justiça o Direito da professora Jordânia de Sousa Lima, que além de professora é uma das dirigentes desta Entidade, a mesma foi uma das lideranças que esteve a frente do último ato público realizado nesta cidade para cobrar do poder executivo local soluções aos diversos problema enfrentados recentemente polos servidores deste município e como retalhação a professora foi removida da escola aonde está lotada sem qualquer justificativa, já que a mesma tem desempenhado muito bem seu papel de educadora e como educadora que é, não poderia fugir ao seu papel de formadora de opinião, demonstrando a todos que professor também pode fazer a diferença não apena em sala de aula, mas também participando, cobrando e fazendo valer seu direitos. 


Atenciosamente;

José Martins Bandeira
Presidente do SINDSEMA 

Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária

  SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do SINDSEMA - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus/MA, com endereço para correspondências na Rua da Caema, nº 9, Bairro Avenida Pequi, Município de São Mateus do Maranhão, CEP 65470-000, Estado do Maranhão, convoca todos os Servidores Públicos Municipais de São Mateus do Maranhão, para participarem da assembleia a ser realizada no dia 05/05/2014, às 15h em 1ª chamada, e às 15h30min em 2ª chamada, na Rua da Caema, nº 9, Bairro Avenida Pequi, Município de São Mateus do Maranhão, CEP 65470-000, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Ratificar a fundação e o estatuto social do sindicato, eleger e dar posse a nova diretoria.


São Mateus do Maranhão, 9 de abril de 2014.
JOSÉ MARTINS BANDEIRA

sexta-feira, 28 de março de 2014

Aviso

                                         Ilmo. Senhores (as) Servidores (as) Públicos de São Mateus - MA,

                             

                            O SINDSEMA avisa a todos os servidores do município de São Mateus do Maranhão que no pagamento do mês de março o município (Prefeitura Municipal de São Mateus) é obrigado por força de Lei a descontar o Imposto Sindical devido no valor de um dia de trabalho de cada um dos seus funcionários, queremos informá-los que isto ocorre em todo o país uma única vez por ano e sempre no mês de março.

                                           Atenciosamente,

                                  
                                     A diretoria do SINDSEMA  

quarta-feira, 26 de março de 2014

Proposta de Alteração do Estatuto dos Servidores

                        Senhores (as) Servidores;


Estamos Postando a texto encaminhado aos demais integrantes para elaboração da proposta final do estatuto dos servidores e em respeito aos senhores e senhoras pedimos que façam o DOWNLOAD do Arquivo e faça a leitura do mesmo e nos ajudem a melhorar a proposta em breve estaremos realizado uma Assembleia Geral Extraordinária para apresentar esse texto a todos antes de ser enviado e na oportunidade iremos fazer as observações devidas e as possíveis alterações.


                   DOWNLOAD DA PROPOSTA

segunda-feira, 17 de março de 2014

A Fetracse-MA , Força Sindical e Sindsema, convocam os Profissionais da educação para se mobilizarem nos dias 17,18 e 19 de março, a favor dos profissionais em educação.


Prezados (as) Companheiros (as);


n1
Vamos à luta. Saudações - Gilvan Freire.
Nos dias 17,18 e 19 de março haverá mobilização nacional pela FETRACSE-MA E CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. Um dos itens é pelo cumprimento integral da Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional do magistério.

Portanto, sabemos que vários governos ainda não cumprem o que realmente diz a lei. Por esse motivo, convidamos a todos que se unem pra lutar por esse direito.

No entanto, as organizações sindicais são contra a forma do reajuste do piso salarial nacional publicado pelo MEC. Ou seja, o percentual publicado é mais uma “armação” do governo federal em favorecer prefeitos e governadores que dizem que não tem condições de pagar o piso salarial do professor.

O critério utilizado pelo MEC para atualizar o piso, em 2014, compara a previsão de custo aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro de 2013 (R$ 2.022,51), sendo que o percentual de crescimento entre os valores foi de 8,32%, passando o piso à quantia de R$ 1.697,37. Até então, a previsão de atualização era de 19%.

Se, em 2013, o calote no reajuste do piso foi de cerca de 8%, este ano ele ficará em torno de 7%, totalizando 15%, fora as contradições interpretativas do acórdão do STF sobre o julgamento da ADIn 4.167, que excluiu o ano de 2009 das atualizações e fixou percentual abaixo do previsto em 2010, conforme denunciado à época pela CNTE.
Diante da nova “maquiagem” que limitará o crescimento do piso, inclusive à luz do que vislumbra a meta 17 do PNE, a CNTE e FETRACSE- MA antecipa sua decisão de organizar grande mobilização nacional da categoria para os dias 17 a 19 deste mês.  
A FETRACSE- MA E CNTE também continuarão orientando suas entidades filiadas a ingressarem na justiça local contra os governadores e prefeitos que mantêm a aplicação dos percentuais defasados para o piso do magistério, como forma de contrapor os desmandos dos gestores públicos que têm feito caixa com os recursos destinados à valorização dos profissionais das escolas públicas.
A FETRACSE-MA, orienta suas filiadas que além da pauta nacional, que seja acrescida as pautas locais de cada município. Vejamos:

  • Redução já da jornada do professor em 2/3 (dois terço);
  • O cumprimento do reajuste salarial do professor, independentemente se tiver a cima do piso. Pois esse profissional tem esse direito, pois se não for valorizado não condiz com o que diz o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007 em substituição ao FUNDEF  que vigorou de 1998 a 2006.
  • Reformas das escolas e que todas sejam climatizadas;
  • Alimentação escolar de qualidade e que sejam distribuídas todos os dias;
  • Capacitação para todos os profissionais da educação;
  • Acender o Conselho Social do FUNDEB sobre a transparência da divulgação da distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, uma vez que, o Poder Executivo deve oferecer ao conselho o necessário apoio material e logístico – disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos etc. – de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo condições para que o colegiado desempenhe suas atividades e exerça efetivamente suas funções;
  • E contra o rebaixamento salarial;

PAUTA LOCAL (complementar)

  • Redução já da jornada do professor em 2/3 (dois terço) a todos os educadores da rede pública municipal ensino; 
  • Cumprimento da Progressão dos profissionais da educação conforme determina a Plano de Cargos, Carreira e remunerações do Magistério e o pagamento dos profissionais conforme seu nível de formação.

Atenciosamente, 


José Martins Bandeira
Presidente do SINDSEMA
         

sábado, 15 de março de 2014

NOTA DE REPÚDIO

O SINDSEMA, entidade classista que representa os servidores do serviço público municipal de São Mateus do Maranhão, vem a público, veementemente formalizar repúdio, as enumeras remoções ocorrida este ano de 2014, remoções estas que ferem os princípios legais que regem a administração pública brasileira e as leis locais, o único motivo aparente é político ou retaliação as várias manifestações ocorridas recentemente em que vários servidores foram as rua reivindicar seus direitos.

            “PRINCÍPIOSCONSTITUCIONAIS”

A Assembleia Nacional Constituinte, ao formatar a Carta de 1988, elegeu quatro princípios para a Administração Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade. A Emenda Constitucional nº 19 acrescentou o princípio da eficiência. A Constituição estadual de São Paulo tem mais um: o princípio da razoabilidade.

Legalidade
Enquanto o cidadão comum pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o agente público somente pode fazer aquilo que a lei expressamente autoriza. Frequentemente vê-se uma autoridade tomando uma decisão polêmica, fundamentada no raciocínio de que nenhuma lei o proíbe. A questão, todavia, deve ser examinada sob outra ótica: há alguma lei que a autoriza?
Isso, talvez, em razão da seguinte peculiaridade: o governante toma a decisão política; cabe aos profissionais, aos técnicos da Administração Pública, verificar a legalidade. Mas, muitas vezes, para não desgostar a quem governa, acabam dando formas de aparente legalidade àquilo que é ilegal.

Moralidade
Outro princípio esculpido na Constituição Federal de 1988 é o da moralidade. Pode-se dizer que nem tudo o que está dentro da moldura da lei está dentro da moldura da moral.
O que moral? Podemos dizer que é a média do pensamento do povo; é aquilo que a sociedade tolera. Por outro lado, preferimos lembrar a solução ditada por um juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos. Perguntado sobre o que é moral, disse: "Não sei. Não consigo dizer o que é moral. Mas mostre-me uma imoralidade e eu reconhecerei". O caipira diria: "Eu não boto ovo, mas sei quando está podre".
O conceito de moral, para as soluções jurídicas, é, na verdade, simples e deve brotar do bom senso, dos critérios naturais dos homens comuns. "Eu, para ficar em paz com a minha consciência, faria isso?" Se a resposta for não, o ato é imoral.

Impessoalidade
A impessoalidade é outro princípio que tem dignidade constitucional. Ele está relacionado à finalidade da Administração Pública, que é, antes de tudo, atender aos interesses comuns da sociedade.
Para atingir a finalidade, o agente público deve ser impessoal. Isto é, deve despir-se de critérios pessoais e cercar-se de critérios técnicos. É por isso, por exemplo, que a admissão no serviço público é feita mediante concurso


...fato incontestável e comprobatório atualmente que esses princípios não tem sido respeitados é a perseguição que recentemente um dos membros da atual diretoria desta entidade foi removido sem qualquer motivação aparente e em um momento em que a própria leis local determinas que não seja possível aplicar medidas administrativa de remoção durante o curso do ano letivo. Mas, a diretoria desta entidade avisa a todos que tomará as medidas legais e politicamente correta para solucionar o problema.