sexta-feira, 28 de março de 2014

Aviso

                                         Ilmo. Senhores (as) Servidores (as) Públicos de São Mateus - MA,

                             

                            O SINDSEMA avisa a todos os servidores do município de São Mateus do Maranhão que no pagamento do mês de março o município (Prefeitura Municipal de São Mateus) é obrigado por força de Lei a descontar o Imposto Sindical devido no valor de um dia de trabalho de cada um dos seus funcionários, queremos informá-los que isto ocorre em todo o país uma única vez por ano e sempre no mês de março.

                                           Atenciosamente,

                                  
                                     A diretoria do SINDSEMA  

quarta-feira, 26 de março de 2014

Proposta de Alteração do Estatuto dos Servidores

                        Senhores (as) Servidores;


Estamos Postando a texto encaminhado aos demais integrantes para elaboração da proposta final do estatuto dos servidores e em respeito aos senhores e senhoras pedimos que façam o DOWNLOAD do Arquivo e faça a leitura do mesmo e nos ajudem a melhorar a proposta em breve estaremos realizado uma Assembleia Geral Extraordinária para apresentar esse texto a todos antes de ser enviado e na oportunidade iremos fazer as observações devidas e as possíveis alterações.


                   DOWNLOAD DA PROPOSTA

segunda-feira, 17 de março de 2014

A Fetracse-MA , Força Sindical e Sindsema, convocam os Profissionais da educação para se mobilizarem nos dias 17,18 e 19 de março, a favor dos profissionais em educação.


Prezados (as) Companheiros (as);


n1
Vamos à luta. Saudações - Gilvan Freire.
Nos dias 17,18 e 19 de março haverá mobilização nacional pela FETRACSE-MA E CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. Um dos itens é pelo cumprimento integral da Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional do magistério.

Portanto, sabemos que vários governos ainda não cumprem o que realmente diz a lei. Por esse motivo, convidamos a todos que se unem pra lutar por esse direito.

No entanto, as organizações sindicais são contra a forma do reajuste do piso salarial nacional publicado pelo MEC. Ou seja, o percentual publicado é mais uma “armação” do governo federal em favorecer prefeitos e governadores que dizem que não tem condições de pagar o piso salarial do professor.

O critério utilizado pelo MEC para atualizar o piso, em 2014, compara a previsão de custo aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro de 2013 (R$ 2.022,51), sendo que o percentual de crescimento entre os valores foi de 8,32%, passando o piso à quantia de R$ 1.697,37. Até então, a previsão de atualização era de 19%.

Se, em 2013, o calote no reajuste do piso foi de cerca de 8%, este ano ele ficará em torno de 7%, totalizando 15%, fora as contradições interpretativas do acórdão do STF sobre o julgamento da ADIn 4.167, que excluiu o ano de 2009 das atualizações e fixou percentual abaixo do previsto em 2010, conforme denunciado à época pela CNTE.
Diante da nova “maquiagem” que limitará o crescimento do piso, inclusive à luz do que vislumbra a meta 17 do PNE, a CNTE e FETRACSE- MA antecipa sua decisão de organizar grande mobilização nacional da categoria para os dias 17 a 19 deste mês.  
A FETRACSE- MA E CNTE também continuarão orientando suas entidades filiadas a ingressarem na justiça local contra os governadores e prefeitos que mantêm a aplicação dos percentuais defasados para o piso do magistério, como forma de contrapor os desmandos dos gestores públicos que têm feito caixa com os recursos destinados à valorização dos profissionais das escolas públicas.
A FETRACSE-MA, orienta suas filiadas que além da pauta nacional, que seja acrescida as pautas locais de cada município. Vejamos:

  • Redução já da jornada do professor em 2/3 (dois terço);
  • O cumprimento do reajuste salarial do professor, independentemente se tiver a cima do piso. Pois esse profissional tem esse direito, pois se não for valorizado não condiz com o que diz o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007 em substituição ao FUNDEF  que vigorou de 1998 a 2006.
  • Reformas das escolas e que todas sejam climatizadas;
  • Alimentação escolar de qualidade e que sejam distribuídas todos os dias;
  • Capacitação para todos os profissionais da educação;
  • Acender o Conselho Social do FUNDEB sobre a transparência da divulgação da distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, uma vez que, o Poder Executivo deve oferecer ao conselho o necessário apoio material e logístico – disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos etc. – de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo condições para que o colegiado desempenhe suas atividades e exerça efetivamente suas funções;
  • E contra o rebaixamento salarial;

PAUTA LOCAL (complementar)

  • Redução já da jornada do professor em 2/3 (dois terço) a todos os educadores da rede pública municipal ensino; 
  • Cumprimento da Progressão dos profissionais da educação conforme determina a Plano de Cargos, Carreira e remunerações do Magistério e o pagamento dos profissionais conforme seu nível de formação.

Atenciosamente, 


José Martins Bandeira
Presidente do SINDSEMA
         

sábado, 15 de março de 2014

NOTA DE REPÚDIO

O SINDSEMA, entidade classista que representa os servidores do serviço público municipal de São Mateus do Maranhão, vem a público, veementemente formalizar repúdio, as enumeras remoções ocorrida este ano de 2014, remoções estas que ferem os princípios legais que regem a administração pública brasileira e as leis locais, o único motivo aparente é político ou retaliação as várias manifestações ocorridas recentemente em que vários servidores foram as rua reivindicar seus direitos.

            “PRINCÍPIOSCONSTITUCIONAIS”

A Assembleia Nacional Constituinte, ao formatar a Carta de 1988, elegeu quatro princípios para a Administração Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade. A Emenda Constitucional nº 19 acrescentou o princípio da eficiência. A Constituição estadual de São Paulo tem mais um: o princípio da razoabilidade.

Legalidade
Enquanto o cidadão comum pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o agente público somente pode fazer aquilo que a lei expressamente autoriza. Frequentemente vê-se uma autoridade tomando uma decisão polêmica, fundamentada no raciocínio de que nenhuma lei o proíbe. A questão, todavia, deve ser examinada sob outra ótica: há alguma lei que a autoriza?
Isso, talvez, em razão da seguinte peculiaridade: o governante toma a decisão política; cabe aos profissionais, aos técnicos da Administração Pública, verificar a legalidade. Mas, muitas vezes, para não desgostar a quem governa, acabam dando formas de aparente legalidade àquilo que é ilegal.

Moralidade
Outro princípio esculpido na Constituição Federal de 1988 é o da moralidade. Pode-se dizer que nem tudo o que está dentro da moldura da lei está dentro da moldura da moral.
O que moral? Podemos dizer que é a média do pensamento do povo; é aquilo que a sociedade tolera. Por outro lado, preferimos lembrar a solução ditada por um juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos. Perguntado sobre o que é moral, disse: "Não sei. Não consigo dizer o que é moral. Mas mostre-me uma imoralidade e eu reconhecerei". O caipira diria: "Eu não boto ovo, mas sei quando está podre".
O conceito de moral, para as soluções jurídicas, é, na verdade, simples e deve brotar do bom senso, dos critérios naturais dos homens comuns. "Eu, para ficar em paz com a minha consciência, faria isso?" Se a resposta for não, o ato é imoral.

Impessoalidade
A impessoalidade é outro princípio que tem dignidade constitucional. Ele está relacionado à finalidade da Administração Pública, que é, antes de tudo, atender aos interesses comuns da sociedade.
Para atingir a finalidade, o agente público deve ser impessoal. Isto é, deve despir-se de critérios pessoais e cercar-se de critérios técnicos. É por isso, por exemplo, que a admissão no serviço público é feita mediante concurso


...fato incontestável e comprobatório atualmente que esses princípios não tem sido respeitados é a perseguição que recentemente um dos membros da atual diretoria desta entidade foi removido sem qualquer motivação aparente e em um momento em que a própria leis local determinas que não seja possível aplicar medidas administrativa de remoção durante o curso do ano letivo. Mas, a diretoria desta entidade avisa a todos que tomará as medidas legais e politicamente correta para solucionar o problema.

sábado, 8 de março de 2014

Feliz Dia das Mulheres

Mulheres fracas, fortes.
Não importa.
Mulheres mostram que mesmo através da fragilidade.
São fortes o bastante para erguerem sempre cabeça
Sem desistir, pois sabemos que somos capazes de vencer.
Tem a delicadeza das flores
A força de ser mãe,
O carinho de ser esposa,
Reciprocidade de ser amiga,
A paixão de ser amante,
E o amor por ser mulher!
fêmeas guerreiras, vencedoras,
sempre o tema de um poema
Distribuem paixão, meiguice, força, carinho, amor.
um pouco de tudo
Calmas, agitadas, lentas!
Vaidosas, charmosas, turbulentas.
Mulheres fortes e lutadoras.
Mulheres conquistadoras
Que amam e querem ser amadas
Elegantes e repletas de inteligência
Com paciência
O mundo soube conquistar.
Mulheres duras, fracas.
Mulheres de todas raças
Mulheres guerreiras
Mulheres sem fronteiras
Mulheres… Simplesmente Mulheres…