sábado, 15 de março de 2014

NOTA DE REPÚDIO

O SINDSEMA, entidade classista que representa os servidores do serviço público municipal de São Mateus do Maranhão, vem a público, veementemente formalizar repúdio, as enumeras remoções ocorrida este ano de 2014, remoções estas que ferem os princípios legais que regem a administração pública brasileira e as leis locais, o único motivo aparente é político ou retaliação as várias manifestações ocorridas recentemente em que vários servidores foram as rua reivindicar seus direitos.

            “PRINCÍPIOSCONSTITUCIONAIS”

A Assembleia Nacional Constituinte, ao formatar a Carta de 1988, elegeu quatro princípios para a Administração Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade. A Emenda Constitucional nº 19 acrescentou o princípio da eficiência. A Constituição estadual de São Paulo tem mais um: o princípio da razoabilidade.

Legalidade
Enquanto o cidadão comum pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o agente público somente pode fazer aquilo que a lei expressamente autoriza. Frequentemente vê-se uma autoridade tomando uma decisão polêmica, fundamentada no raciocínio de que nenhuma lei o proíbe. A questão, todavia, deve ser examinada sob outra ótica: há alguma lei que a autoriza?
Isso, talvez, em razão da seguinte peculiaridade: o governante toma a decisão política; cabe aos profissionais, aos técnicos da Administração Pública, verificar a legalidade. Mas, muitas vezes, para não desgostar a quem governa, acabam dando formas de aparente legalidade àquilo que é ilegal.

Moralidade
Outro princípio esculpido na Constituição Federal de 1988 é o da moralidade. Pode-se dizer que nem tudo o que está dentro da moldura da lei está dentro da moldura da moral.
O que moral? Podemos dizer que é a média do pensamento do povo; é aquilo que a sociedade tolera. Por outro lado, preferimos lembrar a solução ditada por um juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos. Perguntado sobre o que é moral, disse: "Não sei. Não consigo dizer o que é moral. Mas mostre-me uma imoralidade e eu reconhecerei". O caipira diria: "Eu não boto ovo, mas sei quando está podre".
O conceito de moral, para as soluções jurídicas, é, na verdade, simples e deve brotar do bom senso, dos critérios naturais dos homens comuns. "Eu, para ficar em paz com a minha consciência, faria isso?" Se a resposta for não, o ato é imoral.

Impessoalidade
A impessoalidade é outro princípio que tem dignidade constitucional. Ele está relacionado à finalidade da Administração Pública, que é, antes de tudo, atender aos interesses comuns da sociedade.
Para atingir a finalidade, o agente público deve ser impessoal. Isto é, deve despir-se de critérios pessoais e cercar-se de critérios técnicos. É por isso, por exemplo, que a admissão no serviço público é feita mediante concurso


...fato incontestável e comprobatório atualmente que esses princípios não tem sido respeitados é a perseguição que recentemente um dos membros da atual diretoria desta entidade foi removido sem qualquer motivação aparente e em um momento em que a própria leis local determinas que não seja possível aplicar medidas administrativa de remoção durante o curso do ano letivo. Mas, a diretoria desta entidade avisa a todos que tomará as medidas legais e politicamente correta para solucionar o problema.

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