sexta-feira, 25 de maio de 2018

Oficio Circular nº 22 - Comunicar decisão Liminar em favor dos Professores - processo nº 349-.27.2018.8.10.0128 (3502018).

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE
SÃO MATEUS DO MARANHÃO – SINDSEMA.
CNPJ: 17.231.561/0001-02
Carta Sindical: 46223.009479/2014-30
Sede Provisória: Rua da Caema Nº 9; Avenida Piqui
São Mateus do Maranhão – MA



Oficio Circular Nº 22/2018 - SINDSEMA


São Mateus do Maranhão – MA, 25/05/2018.


ASSUNTO: Comunicar aos gestores e professores da rede pública municipal que as portaria 10/2018 e 11/2018, editada pelo chefe do poder Executivo Municipal, teve seu efeito suspenso por medida liminar concedida pelo poder judiciário da Comarca de São Mateus do Maranhão.


COMUNICADO


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de São Mateus – SINDSEMA, através da sua Entidade Sindical, inscrito no CNPJ sob o nº 17.231.561/0001-02 e Registro Sindical: 46223.009479/2014-30 com sede provisória na Rua da Caema nº 09, cidade de São Mateus do Maranhão, neste ato representado por seu presidente o senhor JOSÉ MARTINS BANDEIRA, vem comunicar que no último dia 22 de maio de 2018, o Dr. Juiz Marcos Aurélio Barreto Marques, Titular da Comarca de São Mateus do Maranhão, concedeu a suspenção dos efeitos das portarias 10/2018 e 11//2018 editada pelo chefe do poder executivo, em atendimento ao pedido do SINDSEMA, registrado no processo nº 349-.27.2018.8.10.0128 (3502018).

Portanto cabe o poder executivo municipal o cumprimento da decisão judicial, não podendo este usar as referidas portarias ou qualquer outro ato administrativo para justificar a majoração da carga horária, fazendo o professor(a) trabalhar uma carga horária excessiva para o qual este não prestou concurso.

Digo mais, nenhum gestor da rede pública municipal poderá aplicar faltas ou obrigar os professores a trabalharem além de suas jornadas com base no ato administrativo que se encontra suspenso, sobre pena de desobediência ao cumprimento da decisão judicial proferida no processo nº 349-.27.2018.8.10.0128 (3502018), (em anexo)



Atenciosamente,


José Martins Bandeira
Presidente do SINDSEMA

Ao
Ilmo(a). Senhor(a)
Gestor(es) e Professor(es)
São Mateus do Maranhão
Estado do Maranhão
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Acesse a Decisão Liminar - Processo nº 349-.27.2018.8.10.0128 (3502018)

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